O que diz a lei
O art. 6º, III, da Lei nº 11.901/2009 assegura ao Bombeiro Civil adicional de periculosidade de 30% do salário mensal, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Quem é Bombeiro Civil para a lei
O art. 2º da mesma lei considera Bombeiro Civil quem, habilitado nos termos da lei, exerce em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado de empresa privada ou pública, sociedade de economia mista ou empresa especializada nesse serviço.
Por isso, o enquadramento é o ponto central: o registro na carteira, as atividades realmente exercidas e a exclusividade da função são examinados. Trabalhadores que integram brigada de incêndio de forma eventual, acumulando outra função principal, costumam ter situação diferente.
Base de cálculo
O adicional incide sobre o salário básico, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (Lei 11.901/2009 e Súmula 191 do TST). Um erro comum é o cálculo sobre valor menor que o salário-base contratado ou a exclusão de parte do salário.
Reflexos
Pago de forma habitual, o adicional integra a remuneração para férias com um terço, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Também compõe a base de cálculo das horas extras (Súmula 132 do TST) e do adicional noturno (OJ 259 da SDI-1 do TST).
Periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
O art. 193, §2º, da CLT permite optar por um dos adicionais. Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 17), o TST firmou a tese de que não é possível acumular os adicionais de periculosidade e de insalubridade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos.
Documentos que ajudam na análise
- Carteira de trabalho (função registrada)
- Contrato e descrição das atividades
- Contracheques com a rubrica do adicional
- Certificados de formação de Bombeiro Civil
Conteúdo informativo, de caráter geral. Nenhum desses direitos é devido automaticamente: a existência de diferenças depende da análise do contrato, dos registros de jornada, das normas coletivas aplicáveis, do período trabalhado e das circunstâncias concretas de cada caso.