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Direitos do Bombeiro Civil

Cursos obrigatórios e treinamentos fora do horário

A função exige formação e atualização permanentes. Quando esses cursos são feitos fora da escala, surgem duas perguntas: o tempo deve ser remunerado? E quem paga o curso?

Por Pedro Henrique Franco Holleweger · OAB/SC 62.261 · Atualizado em 27 de setembro de 2026

Por que o tema é frequente na categoria

O exercício da função depende de formação específica e de reciclagens periódicas, previstas em normas técnicas, regulamentos dos Corpos de Bombeiros estaduais e, no caso dos aeródromos, em regras da aviação civil. Muitos desses cursos acabam sendo feitos em dias de folga, de forma presencial ou online.

Tempo à disposição

O art. 4º da CLT considera como serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador. Treinamentos exigidos pela empresa ou necessários para manter a função podem se enquadrar nessa regra.

Desde a Reforma Trabalhista, o §2º do art. 4º exclui do tempo à disposição algumas atividades feitas por escolha própria do empregado, como o estudo. A diferença entre curso exigido e curso escolhido pelo trabalhador é, portanto, decisiva.

Perguntas que orientam a análise

  • Quem determinou o curso: a empresa, o contratante, uma norma obrigatória?
  • O curso era condição para continuar na função ou no posto?
  • Foi realizado dentro ou fora da escala? Em dia de folga?
  • Quem pagou o curso, o deslocamento e a alimentação?
  • O que a norma coletiva prevê sobre treinamentos?

Custos do curso

Como regra, os custos da atividade econômica cabem ao empregador (art. 2º da CLT). Quando o trabalhador paga do próprio bolso um curso exigido pela empresa, pode-se discutir o ressarcimento, conforme as circunstâncias e a norma coletiva.

Documentos que ajudam na análise

  • Certificados com datas e carga horária
  • Convocações, comunicados ou e-mails da empresa exigindo o curso
  • Comprovantes de pagamento do curso
  • Escalas do período (para comparar com as datas dos cursos)

Conteúdo informativo, de caráter geral. Nenhum desses direitos é devido automaticamente: a existência de diferenças depende da análise do contrato, dos registros de jornada, das normas coletivas aplicáveis, do período trabalhado e das circunstâncias concretas de cada caso.

Quer entender como isso se aplica ao seu contrato?

A análise começa com um resumo da sua situação: função, empresa, escala e a dúvida principal.